terça-feira, 30 de maio de 2017

CONTRAINDICAÇÃO PARA AMAMENTAR - PARTE 2/7

PARTE 2/7

VARIZELA ZOSTER
O vírus da varicela é transmitido pelas lesões de pele, via respiratória, via placentária. Porém, as principais vias de contágio são a respiratória, e o contato direto com as vesículas da pele. Não há relato de doença no recém-nascido transmitida pelo leite materno. Mães que apresentam sinais e sintomas compatíveis com varicela, cujas lesões surgiram entre cinco dias ou menos antes do parto e até dois dias após, podem transmitir a doença ao filho em sua forma grave, devido à maior quantidade do vírus na corrente sangüínea nesse período. Desse modo, a amamentação é contra-indicada temporariamente, e o isolamento da mãe é recomendado até que as lesões evoluam para a fase de crosta.
Ainda não se sabe se o vírus está presente no leite materno e se pode infectar. O recém-nascido deve ser observado até 21° de vida. Durante o período de isolamento materno, para manutenção da lactação, o leite deve ser ordenhado e oferecido ao recém-nascido. Se nesse período o bebê desenvolver a doença, o tratamento específico (imunoglobulina específica– VZIG, 125 unidades, via intramuscular) deve ser iniciado o mais precoce possível. Quando a doença materna começar entre cinco dias ou mais antes do parto ou depois do terceiro dia pós-parto, a mãe pode produzir e transferir anticorpos para o recém-nascido, tanto por via transplacentária quanto pelo leite materno. Nessas circunstâncias, existe a possibilidade de o lactente desenvolver a forma leve da varicela, mas o isolamento da mãe não é indicado e a amamentação pode ser realizada mediante cuidados especiais de lavagem das mãos, uso de máscara e oclusão de lesões.

CONDUTA:
• O aleitamento está contra-indicado, temporariamente, quando as lesões surgem cinco dias ou menos antes do parto ou até dois dias após.
• Isolar o recém-nascido da mãe, no período de risco de infecção.
• Na fase de isolamento, manter a lactação com ordenhas regulares da mama.
• Oferecer o leite materno ordenhado e pasteurizado ou leite humano de BLH (quando disponível), no copo.
HERPES SIMPLES 1 e 2
A contaminação pelo vírus do herpes simples pode ocorrer intra-útero (pela via hematogênica transplacentária), durante o parto ou no período pós-natal. O risco de contaminação do recém-nascido é maior quando a infecção é primária ou ocorre no último mês da gestação, entretanto, a transmissão é baixa nos casos de doença recorrente ou com início na última semana antes do parto.
O risco de transmissão do vírus pelo leite materno é muito baixo e a amamentação deve ser mantida, exceto quando as vesículas herpéticas estiverem localizadas no peito. Lesões ativas em outras partes do corpo devem ser cobertas, para evitar contato com a criança.

CONDUTA:
• A amamentação não deve ser interrompida.
• Nos casos de vesículas herpéticas localizadas na pele da mama, a criança não deve sugar a mama afetada enquanto persistirem as lesões.
• As lesões herpéticas devem ser cobertas.
• Orientar a mãe quanto à higiene criteriosa das mãos.

DENGUE
As nutrizes acometidas pelo vírus da dengue devem continuar amamentando seus filhos, pois não existe contra-indicação formal nesses casos. Além disso, se a mulher estiver infectada e mesmo assim se apresentar em condições de amamentar, proporcionará muitos benefícios à saúde do lactente. Não há perigo para as crianças, uma vez que o vírus não é transferido pelo leite.

CONDUTA:
• Manter o aleitamento materno, se a mãe tiver condições de amamentar.

RUBÉOLA
A rubéola é uma doença aguda caracterizada por exantema maculopapular eritematoso e linfadenopatia generalizada, causada por vírus que pode ser eliminado pelas secreções respiratórias entre dez dias antes e 15 após o início das lesões de pele– exantema. A doença é habitualmente assintomática ou subclínica. Tanto linhagens selvagens quanto vacinas do vírus da rubéola foram isoladas no leite humano. Apesar de haver transmissão do vírus através do leite, não tem sido observado quadro clínico nos recém-nascidos. No caso de vacinação da nutriz, a amamentação não deve ser interrompida.

CONDUTA:
• Não há restrição ao aleitamento materno.
• A mãe não precisa ser isolada de seu filho.

Contato: Carlos Soares 51 999.76.2483 - Email: htlv.pet.rs@gmail.com

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