terça-feira, 11 de julho de 2017

ClASSIFICAÇÃO DO LEITE HUMANO CONFORME O PERÍODO DE LACTAÇÃO



ClASSIFICAÇÃO DO LEITE HUMANO CONFORME O PERÍODO DE LACTAÇÃO


Classificação
Período
Colostro
Menos de sete dias após o parto

Leite de transição
Sete a quatorze dias após o parto

Leite Maduro
Leite de mãe de Prematuro
Mais de quatorze dias após o parto
Idade gestacional< 37 semanas





PASTEURIZAÇÃO
Em termos gerais, os microrganismos que compõem a microbiota do leite humano ordenhado podem ser classificados quanto à origem ou a patogenicidade. São considerados contaminantes primários aqueles que passam diretamente da corrente sangüínea para o leite, como no caso do HIV, HTLV e secundários os que habitam as regiões mais externas dos canais mamilares e o meio exterior. Independentemente de sua origem, os integrantes da microbiota primária e secundária podem ainda ser classificados como: saprófitos ou patogênicos.
O leite humano ordenhado destinado ao consumo de recém-nascidos, particularmente os internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), não devem apresentar microrganismos em quantidade ou qualidade capazes de representar agravos à saúde. Dessa forma, é preciso que se disponha de procedimentos capazes de assegurar a qualidade sanitária do leite. A pasteurização representa uma alternativa eficaz, há muito conhecida e praticada no campo da tecnologia de alimentos. Trata-se de um tratamento térmico aplicável ao leite humano, que adota como referência a inativação térmica do microrganismo mais termorresistente, a Coxiella burnetti. Uma vez observado o binômio temperatura de inativação e tempo de exposição capaz de inativar este microrganismo pode-se assegurar que os demais patógenos também estarão termicamente inativados. O leite humano ordenhado crú coletado e aprovado pelo controle de qualidade deve ser pasteurizado a 62,5°C por 30 minutos após o tempo de pré-aquecimento.
A pasteurização não visa à esterilização do leite, mas sim a uma letalidade que garanta a inativação de 100% dos microrganismos patogênicos passíveis de estar presentes, quer por contaminação primária ou secundária, além de 99,99% da microbiota saprófita ou normal.
O ambiente onde ocorre a pasteurização deve ser limpo e desinfetado imediatamente antes do início de cada turno, entre os procedimentos. O mesmo deverá ser feito ao termino das atividades. É permitida a administração de LHOC (sem pasteurização) exclusivamente da mãe para o próprio filho, quando:

a) coletado em ambiente próprio para este fim;
b) com ordenha conduzida sob supervisão;
c) para consumo em no máximo 12 horas, desde que mantida a temperatura máxima de 5°C.




terça-feira, 4 de julho de 2017

CONTRAINDICAÇÃO PARA AMAMENTAR - PARTE 7/7


PARTE – 7/7

INFECÇÕES POR FUNGOS

PARACOCCIDIOMICOSE
Doença granulomatosa sistêmica causada por fungo, cuja transmissão se dá provavelmente por via respiratória. Não há contra-indicação para o aleitamento materno. O cotrimoxazol, comumente usado no tratamento, é excretado no leite e pode causar efeitos colaterais graves no recém-nascido.

CRIPTOCOCOSE
Doença causada por fungo e amplamente difundida na natureza. Os pacientes de maior risco para desenvolver a doença são os portadores de deficiência da imunidade celular, incluindo os portadores de HIV/AIDS. Não há relato de transmissão do vírus entre humanos. Assim, o aleitamento materno não é contra-indicado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se que a manutenção da amamentação é possível e desejável, na grande maioria das doenças infecciosas virais, bacterianas, parasitárias e fúngicas aqui discutidas. Cabe aos profissionais de saúde despender esforços para que as condutas sejam realizadas e a amamentação continuada. Nos casos de interrupção temporária da amamentação, são recomendadas atitudes e condutas para que a lactação seja mantida, como a realização de ordenhas regulares da mama e a oferta de leite humano pasteurizado em banco de leite. O rigoroso controle de qualidade dos BLHs e a pasteurização do leite a 62,5°C por 30 minutos garantem a distribuição de um produto seguro e isento de microrganismos patogênicos. Quando for indicada a interrupção temporária do aleitamento materno devido ao tratamento medicamentoso, o leite ordenhado da própria mãe tem de ser desprezado e não deve ser pasteurizado.


Contato: Carlos Soares 51 999.76.2483 – Email: htlv.pet.rs@gmail.com