PARTE 1/7
AMAMENTAÇÃO E
DOENÇAS MATERNAS
Embora a superioridade do aleitamento materno seja reconhecida
mundialmente, muitas são as causas de desmame precoce. Entre essas se destacam as
doenças infecto-contagiosas, que podem acometer tanto a mãe quanto a criança.
Vale lembrar: quando uma nutriz apresenta sintomas de uma doença infecto-contagiosa,
geralmente já expôs seu filho ao agente patogênico. Nesse caso, a manutenção da
amamentação deve ser avaliada como forma de proteger a criança.
Há situações de doenças infecciosas que contra-indicam o
aleitamento materno ou exigem cuidados especiais para que a amamentação seja
mantida. Apesar desses eventos apresentar baixo nível de freqüência, o domínio
por parte dos profissionais de saúde – das condutas relacionadas à amamentação
na vigência de algumas doenças maternas representa atitude de proteção à vida
da criança.
DOENÇAS
MATERNAS VIRAIS
Nutrizes com sarampo, caxumba, rubéola, herpes vírus e doenças
causadas pelos vírus da hepatite, entre outras, podem excretar os vírus no
leite, mas a transmissão para o lactente não é comum. Nas infecções causadas pelos retrovírus, a transmissão através do
leite humano é mais freqüente, por isso a amamentação deve ser contra-indicada. Vale
destacar que, na maioria das doenças causadas por vírus, outras fontes de
contaminação para a criança devem ser avaliadas antes de se atribuir a
transmissibilidade apenas ao leite humano. Nos casos de infecção aguda, o risco
de transmissão no parto e pós-parto pode estar aumentado, já que o leite
materno pode conter elevada concentração de partículas virais e baixos níveis
de anticorpos protetores capazes de neutralizar o agente infeccioso. Vários são os trabalhos que relatam que crianças em aleitamento
materno exclusivo são de certa forma protegidas contra as infecções virais.
Portanto, de maneira geral, não há contra-indicação formal para amamentação na
maioria dos casos de patologias virais, com exceção dos retrovírus.
CITOMEGALOVÍRUS
As manifestações clínicas da infecção adquirida por
citomegalovírus (CMV) dependem da idade e da imunidade do hospedeiro. O CMV
pode ser excretado intermitentemente na saliva, urina, trato genital e leite
humano por vários anos após a primeira infecção e na ocorrência de reativação
de suas formas latentes. As infecções adquiridas durante o nascimento ou logo
após, de secreções cervicais maternas ou leite humano usualmente não são
associadas à doença clínica ou seqüelas tardias, provavelmente pela passagem de
anticorpos maternos específicos transferidos de forma passiva, protegendo o
lactente contra a doença sistêmica. Recém-nascidos prematuros, diferentemente
dos recém-nascidos a termo, podem ter concentrações baixas de anticorpos
maternos (adquiridos via transplacentária) contra o CMV e desenvolver infecções
sintomáticas com seqüelas neurológicas. Do mesmo modo, bebês nascidos de mães
com sorologia negativa para CMV durante a gestação e que se tornam positivas
(soroconversão) durante a lactação podem desenvolver doença sintomática. No
caso de recém-nascidos prematuros, filhos de mulheres CMV-positivas, a decisão
de amamentar deve ser considerada mediante a avaliação do risco da transmissão
da doença versus os benefícios da amamentação, pois os bebês prematuros podem
não ter anticorpos protetores e apresentar infecções sintomáticas. Um estudo
atual com recém-nascidos pré-termos que tiveram infecção adquirida no período
pós-natal precoce, via leite materno de mãe CMV-positiva, não mostrou nenhum
comprometimento do desenvolvimento neurológico e da audição na criança. É
preciso destacar que a carga viral é reduzida pelo congelamento do leite humano
a -20°C e o vírus é inativado pela pasteurização.
CONDUTA:
• Manter o aleitamento dos recém-nascidos com idade gestacional
maior que 32 semanas ou a termo.
• Recém-nascidos prematuros, com idade gestacional menor que 32
semanas ou com imunodeficiências por qualquer etiologia, filhos de nutrizes CMV-positivas,
devem interromper temporariamente o aleitamento materno. Manter a lactação com
ordenhas regulares da mama.
• Oferecer ao recém-nascido o leite da própria
mãe pasteurizado ou o leite humano ordenhado.Contato: Carlos Soares 51 999.76.2483 - Email: htlv.pet.rs@gmail.com
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