quinta-feira, 30 de novembro de 2017

IPVA ISENÇÃO VEÍCULO USADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO RS


IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de Isenção - Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

RESTRIÇÕES:
1- Somente se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul − UPF-RS. O limite para o ano de 2017 é de  R$ 93.078,58;

2- Limitada a um veículo por beneficiário.

USUÁRIO
Pessoa Física.

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Até 10 (dez) dias úteis.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial.

No interior do Estado, dirija-se à unidade de atendimento da Receita Estadual à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.

Em Porto Alegre/RS, dirija-se à 1ª DRE - Agência IPVA - Rua Siqueira Campos, 1044, Porto Alegre -Atendimento Geral (51) 3214-5000

Antes de deslocar verifique no site da Sefaz RS os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:

LOCAIS DE ATENDIMENTO.

DOCUMENTAÇÃO:

1- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (veículo usado) ou Nota Fiscal de aquisição (veículo novo);
2- Comprovante de assinatura do proprietário (documento de identificação);
3- Comprovante de assinatura e da capacidade de representação do requerente, quando o proprietário for incapaz.

DEFICIENTE FÍSICO CONDUTOR:

1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site da Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);

2- Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado, que especifique o tipo de deficiência física;

3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

DEFICIENTE FÍSICO OU VISUAL NÃO CONDUTOR:

1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site da Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);

2- Cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI ou, na hipótese de veículo usado, Laudo de avaliação – Anexo J7 (clique aqui), que especifique o tipo de deficiência física ou visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui);

3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

DEFICIENTE MENTAL OU AUTISTA:

1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site do Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);

2- Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos conforme Anexos III e IV do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui), seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui);

3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Fonte: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6948/portadores-de-deficiencia-fisica%2c-visual%2c-mental-severa-ou-profunda%2c-ou-autistas

Contato: Carlos - Email: htlvpet.rs@gmail.com

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

ODONTOLOGIA E O HTLV


Doenças bem diferentes – como disfunções urinárias e erétil, artropatias (dores nas articulações) e doença periodontal crônica (que provoca sangramentos nas gengivas e perda óssea bucal)podem ter, em certos casos, uma causa comum: o HTLV-1, um vírus da mesma família do HIV que ataca um tipo de célula fundamental do sistema imunológico (o sistema de defesa do corpo humano), a chamada “célula T”. A descoberta da relação entre o vírus e essas doenças é um dos principais resultados do trabalho que vem sendo realizado desde 2008 pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Doenças Tropicais – o INCT-DT, coordenado pelo professor Edgar Marcelino, da UFBA, que envolve 14 pesquisadores das universidades federais da Bahia, Minas Gerais (UFMG) e Rio Grande do Norte (UFRN), e da estadual de São Paulo (USP). 

Essa descoberta é importante porque o HTLV-1 (um dos dois tipos do vírus linfotrópico da célula T humana, na tradução da sigla em inglês), isolado em 1980, era identificado como causador de apenas duas doenças: a leucemia (um tipo de câncer que ataca os leucócitos) e a mielopatia (doença que causa paralisia dos membros inferiores) – que só ocorrem em cerca de 5% dos casos de infecção pelo vírus. Através da comparação entre os sintomas de pessoas portadoras do vírus, mas que não haviam desenvolvido leucemia ou mielopatia, com o perfil de não infectados, os pesquisadores do INCT-DT observaram que mais de 50% dos infectados manifestavam disfunções urinárias ou erétil, artropatia, doença periodontal e secura nos olhos e na boca (a chamada síndrome seca). Ou seja: o HTLV-1 é muito mais perigoso do que se imaginava. 

“Como só estava associado a duas doenças, e restrito a 5% dos casos de infectados, o HTLV-1 era considerado um vírus de ‘baixa morbidade’ [com baixo potencial de provocar doenças]. Por isso, tem sido um vírus negligenciado, tanto que, mesmo tendo sido descoberto antes do HIV, ainda não possui nem cura, nem tem o arsenal de medicamentos para tratamento que o HIV já tem”, explica Marcelino. Para o pesquisador, embora ainda se esteja longe de chegar a uma cura da infecção, a descoberta aponta para a necessidade de intensificar as pesquisas no sentido de identificar drogas capazes de matar o vírus e de moléculas que combatam os sintomas dessas doenças, reduzindo a resposta inflamatória exagerada associada ao HTLV-1. 

Dois artigos científicos publicados em periódicos internacionais por pesquisadores do INCT-DT apontam essa necessidade
1) “Schistosoma Antigens Downmodulate the in vitro Inflamatory Response in Individuals Infected with Human T Cell Lymphotropic Virus Type 1” [Antígenos de Xistosoma reduzem a resposta inflamatória em indivíduos infectados com HTLV-1], na revista Neuro Imuno Modulation, em junho de 2013; e 
2) “Neurological Manifestations in Human T-Cell Lymphotropic Virus Type 1 (HTLV-1)” [Manifestações neurológicas em portadores de HTLV-1], na revista Clinical Infectious Diseases, em abril de 2015. 

Segundo Marcelino, Salvador é, entre as capitais brasileira, a que apresenta maior número de infectados pelo HTLV-1. O acompanhamento de pacientes portadores do vírus é realizado no ambulatório multidisciplinar do Hospital Universitário Edgard Santos (o Hupes, Hospital das Clínicas) em Salvador – atualmente, cerca de 600 pessoas infectadas pelo vírus são atendidas e monitoradas pela equipe do professor Marcelino. 

Fonte: http://www.edgardigital.ufba.br/?p=1727 

Contato: Carlos - E-mail: htlv.pet.rs@gmail.com



segunda-feira, 16 de outubro de 2017

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


PRINCIPAIS REQUISITOS 
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício: 
GRAU DE DEFICIÊNCIA 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
CARÊNCIA 
LEVE 
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos 
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência 
MODERADA 
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos 

GRAVE 
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos 

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS 
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante que você apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. 
Além disso você deve apresentar, na data da perícia-médica do INSS, os documentos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou. 
Se você ainda tem dúvidas sobre os documentos, veja a relação completa de DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
       1- RETORNO AO TRABALHO: O cidadão que se aposentar como deficiente poderá continuar trabalhando. 
      2- CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O cidadão que se aposentou por Invalidez pode requerer a Aposentadoria ao Deficiente, desde que a posentadoria  por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS. 
     3-ADICIONAL DE 25% PARA BENEFICIÁRIO QUE PRECISA DE ASSITÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS: somente o aposentado por invalidez possui este direito. 
      4- CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO: o beneficiário pode solicitar o cancelamento de sua aposentadoria, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria. 
       5- AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU: será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, e analisada na primeira perícia médica. É indispensável a apresentação de pelo menos um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência preponderante será definido como sendo aquele no qual o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, que servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, bem como para conversão. 
     6- CONVERSÃO DE TEMPO: Não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o art.57 da Lei nº 8.213/91, bem como a conversão para tempo comum. 
     7- REQUERIMENTO POR TERCEIROS: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um PROCURADOR para fazer o requerimento em seu lugar. 
      8- VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% (vinte por cento) para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. 
      
       Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com