IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de Isenção - Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
RESTRIÇÕES:
1- Somente se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul − UPF-RS. O limite para o ano de 2017 é de R$ 93.078,58;
2- Limitada a um veículo por beneficiário.
USUÁRIO
Pessoa Física.
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Até 10 (dez) dias úteis.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial.
No interior do Estado, dirija-se à unidade de atendimento da Receita Estadual à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.
Em Porto Alegre/RS, dirija-se à 1ª DRE - Agência IPVA - Rua Siqueira Campos, 1044, Porto Alegre -Atendimento Geral (51) 3214-5000
Antes de deslocar verifique no site da Sefaz RS os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:
LOCAIS DE ATENDIMENTO.
DOCUMENTAÇÃO:
1- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (veículo usado) ou Nota Fiscal de aquisição (veículo novo);
2- Comprovante de assinatura do proprietário (documento de identificação);
3- Comprovante de assinatura e da capacidade de representação do requerente, quando o proprietário for incapaz.
DEFICIENTE FÍSICO CONDUTOR:
1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site da Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);
2- Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado, que especifique o tipo de deficiência física;
3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
DEFICIENTE FÍSICO OU VISUAL NÃO CONDUTOR:
1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site da Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);
2- Cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI ou, na hipótese de veículo usado, Laudo de avaliação – Anexo J7 (clique aqui), que especifique o tipo de deficiência física ou visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui);
3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
DEFICIENTE MENTAL OU AUTISTA:
1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site do Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);
2- Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos conforme Anexos III e IV do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui), seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui);
3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6948/portadores-de-deficiencia-fisica%2c-visual%2c-mental-severa-ou-profunda%2c-ou-autistas
Contato: Carlos - Email: htlvpet.rs@gmail.com