quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

COMENTÁRIO

" Muitas doenças não se enquadram como acidente de trabalho, doenças profissionais e ou doenças do trabalho, é o caso da infecção pelo HTLV, no qual, poderá seu portador desenvolver ao longo da vida uma das doenças associadas, por exemplo a Paraparesia Espástica Tropical, como a ciência ainda não possuí capacidade para dizer quem, quando e por que algumas pessoas desenvolvem a doença e outras não. Lembrando que é uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional, precisa passar por comissões na Câmara e Senado e plenário por duas vezes em cada casa. Segue abaixo links para ajudar a tirar as dúvidas"

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/INCAPACIDADE

Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos, segundo a proposta de reforma da Previdência enviada hoje ao Congresso. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.  A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. 

Fonte:https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/20/aposentadoria-por-invalidez-so-sera-de-100-se-tiver-relacao-com-o-trabalho.htm?cmpid=copiaecola

DIREITO ADQUIRIDO

Direito Adquirido INSS é quando a pessoa implementou todos os requisitos para ter direito a um determinado benefício junto ao INSS.
O direito adquirido está previsto no art. 5° da Constituição Federal, nestes termos:
– a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Por exemplo: a Aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao homem que completar 35 anos de contribuição. Desta forma, se uma determinada pessoa completar esse tempo, terá direito adquirido a este benefício e nenhum tipo de mudança na Lei poderá tirar esse direito.
Pode existir direito adquirido em qualquer benefício do INSS, embora ela seja mais comum nas aposentadorias e pensões.
Já o  Salário Maternidade por exemplo, tem prazo legal para o seu requerimento por quem de direito, e se a segurada não o fizer dentro do prazo, perderá o direito.

Direito Adquirido e Reforma da Previdência

Muitas pessoas ficam preocupadas com uma reforma da previdência. A preocupação é que, caso não se aposentem logo, a lei poderá tornar mais difícil o acesso ao benefício.
Sobre isso é importante informar que quem já implementou os requisitos não precisa se preocupar, pois a reforma da Previdência não poderá mudar as regras para quem já pode se aposentar.

E quem ainda não implementou os requisitos para aposentadoria?

Quem falta pouco tempo para se aposentar, mesmo que seja questão de meses, ainda não possui o direito adquirido, mas apenas a expectativa do direito.
Assim, essa pessoa ainda está sujeita a mudanças na legislação, embora quase sempre a Lei prevê uma regra de transição para aposentadorias, tornando menos difícil atingir as novas regras.
Fonte: https://previdenciasimples.com/tag/o-que-e-direito-adquirido-inss/

Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com

domingo, 10 de fevereiro de 2019

REVISÃO DOS BENEFÍCIOS DO INSS MP 871/2019


REVISÃO DOS BENEFÍCIOS DO INSS 2019 MP 871/2019

Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, que tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18), pouco depois de ser editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para o governo, a medida que altera regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.
Serão revistos algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes. Para cada processo concluído, o técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50 (bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios).
A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos. O Programa de Revisão prevê gratificação de R$ 61,72 para peritos médicos a cada processo concluído (bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade).
A MP estabelece ainda que afastamentos e aposentadorias de servidores públicos também serão revistas. A isenção tributária concedida a doentes graves terá controle mais rígido, com exigência de perícia médica, não só documental.
No Congresso Nacional, a MPV 871/2019 será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Pensão por morte

Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, basta a prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Auxílio-reclusão

Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.
A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Aposentadoria rural

Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/21/medida-provisoria-contra-fraudes-no-inss-ja-esta-em-vigor
Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com