terça-feira, 17 de dezembro de 2013

EVENTO SOBRE HTLV

I ENCONTRO GAÚCHO DOS PORTADORES, FAMILIARES E INTERESSADOS NA CAUSA DO VÍRUS HTLV
DATA 08/02/2014 SÁBADO
INFORMAÇÕES
51 9976.2483 (VIVO)

segunda-feira, 22 de julho de 2013

GRUPO VITAMORE COM REPRESENTANTE NO RS

ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO GRUPO VITAMORE  2013/2015
Às 15:45hs horas do dia 20 de julho de 2013, na Rua dos Corais nº 861, Bairro: Piratininga, na cidade de Niterói, CEP: 24.358-450, reuniram-se os associados: Sandra de Castro do Valle, CPF nº ………;  Shaiana do Valle Costa, CPF nº ……….;Cristina de Castro Velasquez, CPF nº …………; Laura Lee,CPF nº ………….. ou em número de 04, em assembléia presidida por Sandra de Castro do Valle e secretariada por Shaiana do Valle Costa, na qual aprovaram e elegeram a nova Diretoria do GRUPO VITAMORE – ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DOS VÍRUS HTLV. Após a leitura e aprovação do Estatuto Social, tomou posse a diretoria a seguir, para o biênio 2013-2015.
Presidente: Sandra de Castro do Valle
Vice-Presidente: Laura Lee
Diretor Administrativo/Financeiro: Cristina de Castro Velasquez.
Suplente: Shaiana do Valle Costa
Foi aprovada a indicação do Carlos Alberto da Silva Soares,  residente na Rua Flautim, 150, JD Carvalho, Porto Alegre, RS, CEP: 91430-387, como representante do Grupo Vitamore, no Estado do Rio Grande do Sul.
Os membros da Diretoria DECLARAM, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercerem os cargos da administração em razão de processo criminal.
Nada mais havendo a tratar, a secretária dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida, foi assinada pelos presentes.
Rio de janeiro, 20 de julho de 2013
CONTATO: htlv.pet.rs@gmail.com ou 51 9976.2483 c/ Carlos Soares.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

3 MILHÕES DE INFECTADOS PELO VÍRUS HTLV

Brasil pode ter 3 milhões de portadores da linhagem africana do vírus HTLV-1
Fiocruz identifica vírus que pode ser transmitido pelo sangue, sexualmente ou de mãe para filho; virose não tem tratamento
Pesquisadores da Fiocruz identificaram no Brasil o vírus HTLV-1, linhagem restrita aos países da África Central. Ainda não há tratamento específico para as doenças associadas ao vírus linfotrópico da célula humana tipo 1,virose que pode ser transmitida sexualmente, de mãe para filho ou pelo sangue.
Estima-se que, no mundo, entre 15 e 20 milhões de pessoas sejam portadoras - calcula-se que até 3 milhões delas estejam no Brasil. O alerta foi feito através de estudo inédito publicado no Journal of Virology. O vírus foi encontrado no Rio de Janeiro pela equipe do Laboratório de Genética Molecular de Microorganismos do IOC, liderada pela pesquisadora Ana Carolina Paulo Vicente, em parceria com o laboratório Sérgio Franco Medicina Diagnóstica.
O estudo também revelou, pela primeira vez, o genoma completo desta linhagem. " O fato de termos identificado uma linhagem da África Central mostra que a disseminação do vírus está em progresso e a nível global" , explica Ana Carolina. O Brasil tem motivos para se preocupar. Ainda de acordo com a especialista, desde 1992 estima-se que o país tenha o maior número absoluto de infectados do mundo.
Apesar de apenas 5% dos pacientes desenvolverem doenças, ainda não há tratamento específico para estes agravos - ao contrário do que ocorre com o HIV-1, que também é um retrovírus. Dentre os quadros clínicos mais graves, estão a leucemia de células T e a mielopatia associada ao HTLV-1, também conhecida como Paraparesia Espástica Tropical.
Segundo Ana Carolina, a maioria dos portadores costuma descobrir a infecção quando doa sangue, pois desde 1990 é obrigatória a realização de triagem sorológica para HTLV nos voluntários. No entanto, a especialista defende que a vigilância epidemiológica do vírus ainda precisa ser aperfeiçoada. " A comunidade científica vem lutando para que o teste seja incorporado no protocolo de atendimento a gestantes, pois uma das principais formas de transmissão do vírus é de mãe para filho e, principalmente, pela amamentação, o que poderia ser facilmente controlado" , adverte a pesquisadora.
Com informações da Agência Fiocruz  - publicado em 15/01/2013 às 18h07:00

Contato: htlv.pet.rs@gmail.com

AÇÕES de PREVENÇÃO PRIMÁRIA e SECUNDÁRIA no CONTROLE do CÂNCER

g - AGENTES INFECCIOSOS E PARASITÁRIOS
No ser humano, a infecção viral atua como um dos fatores de risco inter-relacionados que interferem em estágios diferentes do desenvolvimento do tumor.
Para que uma infecção por vírus carcinogênico resulte em um tumor entram em jogo uma série de fatores: primeiro, a ocorrência da exposição, a carga de vírus recebida e a via de infecção; segundo, se as células hospedeiras são suscetíveis ou não à penetração e ao crescimento do vírus; terceiro, a resistência adquirida
do hospedeiro à infecção viral, a presença simultânea de outros carcinógenos ou agentes promotores, assim como as condições do sistema imune do hospedeiro (Wyke, 1990). As formas de transmissão de vírus oncogênicos são: sexual, parenteral e materno-infantil. Alguns agentes biológicos têm sido implicados na etiologia do câncer.
Seguem algumas das associações pesquisadas:
vírus de Epstein-Barr com linfomas malignos e carcinoma de nasofaringe;
vírus do papiloma humano (HPV), possivelmente, com tumores neuroectodérmicos e insulinomas;
retrovírus com leucemia e linfoma de célula T do adulto (HTLV-1) e leucemia de células pilosas (HTLV-2);
vírus do herpes simples tipo II com carcinoma de reto e do colo uterino;
vírus da hepatite B com o hepatocarcinoma (a ação carcinogênica do vírus é potencializada pelas aflatoxinas, malária e manutrição);
vírus da imunodeficiência humana (HIV) com sarcoma de Kaposi e linfomas malignos;
HIV/vírus do herpes simples tipo I com carcinoma de língua;
HIV/vírus do herpes simples tipo II com carcinoma de reto e do colo uterino;
Schistosoma hematobium com carcinoma de bexiga;
Helicobacter pylori com adenocarcinoma de estômago;
Clonorchis sinensis com colangiocarcinoma.
As propriedades oncogênicas de vários vírus têm sido estudadas buscando-se inclusive relacioná-las com co-fatores, tais como:
HPV (tipos 16, 18, 33, 39) com o câncer do colo uterino, tendo o tabagismo e o vírus do herpes simples como co-fatores;
HPV (tipos 5, 8 e 17) com o câncer de pele, em que anomalias genéticas e a luz solar atuam como co-fatores.
Qual a atuação do profissional enfermeiro na prevenção primária de infecções por vírus carcinogênicos?
No atendimento/consulta de enfermagem com o público adolescente,adulto e gestantes, o enfermeiro deve orientar sobre o estilo de vida sexual (uso de preservativos, sexo seguro, retardo do início da vida sexual, sexo com parceiro único e outros), enfatizando os riscos de câncer de colo uterino, pênis, de linfoma
e câncer de fígado, ao lado de outras doenças sexualmente transmissíveis.
A promiscuidade sexual, a falta de higiene, a precocidade do início da vida sexual, bem como a pobreza, a variedade de parceiros (tanto da mulher como do seu parceiro), estão relacionados a um maior risco de câncer de colo uterino.
Esses fatos e os hábitos sexuais contribuem para a propagação de agentes sexualmente transmissíveis, capazes de induzir ao câncer.
Outro ponto fundamental na consulta é a inclusão da orientação da vacinação contra a hepatite B, que deve ser valorizada não só como prevenção da própria infecção, mas também como prevenção do câncer de fígado.
Quanto à proteção e prevenção primária de infecções por vírus carcinogênicos, os profissionais de enfermagem devem estar sempre atentos,principalmente aos materiais biológicos contaminados (sangue e outras secreções).
A conscientização sobre os riscos, o estímulo à utilização de equipamentos de proteção, a avaliação sorológica periódica dos profissionais de maior risco e, sobretudo, a vacinação contra a hepatite B, assim como a utilização de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC), devem ser uma
preocupação constante do enfermeiro, para o seu resguardo e da equipe, para que possam exercer em condições adequadas as suas atividades.
Vale a pena ressaltar que estas atividades educativas não devem ficar voltadas apenas ao campo individual. Como já foi dito, cabe ao enfermeiro planejar, executar e avaliar programas de promoção à saúde e de prevenção primária de câncer voltados para a comunidade e/ou grupos sociais específicos nela inseridos.
h - EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
O câncer também pode resultar da exposição a agentes cancerígenos ao longo da vida profissional. Os agentes podem ser químicos (benzeno, óxido de etileno, cádmio, cromo hexavalente, asbestos, alguns pesticidas organoclorados e herbicidas entre outros), físicos (radiações ionizantes e não ionizantes, como a exposição solar) ou biológicos (vírus HTLV, hepatite B, hormônios e outros) (OPAS, 1989).
Estima-se que aproximadamente 4% dos casos de câncer incidentes nos EUA estejam relacionados às exposições ocupacionais. Em determinados processos de trabalho, como a extração e manufatura de produtos que contenham amianto, e em alguns segmentos de indústrias químicas, siderúrgicas e
metalúrgicas, o câncer corresponde a 25% do total de óbitos (IARC , 1990).

Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/acoes_cap3.pdf
Contato: htlv.pet.rs@gmail.com

CÂNCER DE MAMA X VÍRUS HTLV

Perguntas e Respostas

1) O que é câncer?

Câncer é definido como um grupo de doenças que se caracterizam pela perda do controle da divisão celular e pela capacidade de invadir outras estruturas orgânicas.

2) O que causa o câncer?

O câncer pode ser causado por fatores externos (substâncias químicas, irradiação e vírus) e internos (hormônios, condições imunológicas e mutações genéticas). Os fatores causais podem agir em conjunto ou em seqüência para iniciar ou promover o processo de carcinogênese. Em geral, dez ou mais anos se passam entre exposições ou mutações e a detecção do câncer.

3) O câncer é hereditário ?

Em geral o câncer não é hereditário. Existem apenas alguns raros casos que são herdados, tal como o retinoblastoma, um tipo de câncer de olho que ocorre em crianças. No entanto, existem alguns fatores genéticos que tornam determinadas pessoas mais sensíveis à ação dos carcinógenos ambientais, o que explica por que algumas delas desenvolvem câncer e outras não, quando expostas a um mesmo carcinógeno.

4) O câncer é contagioso ?
Não. Mesmo os cânceres causados por vírus não são contagiosos como um resfriado, ou seja, não passam de uma pessoa para a outra por contágio. No entanto, alguns vírus oncogênicos, isto é, capazes de produzir câncer, podem ser transmitidos através do contato sexual, de transfusões de sangue ou de seringas contaminadas utilizadas para injetar drogas. Como exemplos de vírus carcinogênicos, tem-se o vírus da hepatite B (câncer de fígado) e vírus HTLV - I / Human T-lymphotropic virus type I (leucemia e linfoma de célula T do adulto).
5) Qual a diferença entre câncer in situ e invasivo?

O carcinoma in situ (câncer não invasivo) é o primeiro estágio em que o câncer não hemapoético pode ser classificado. Nesse estágio, as células cancerosas estão somente na camada da qual elas se desenvolveram e ainda não se espalharam para outras camadas do órgão de origem. A maioria dos cânceres in situ é curável, se for tratada antes que progrida para a fase de câncer invasivo. Nessa fase, o câncer invade outras camadas celulares do órgão e invade e ganha a capacidade de se disseminar para outras partes do corpo.

6) O câncer tem cura?

Desde o início do século até o momento, a postura da sociedade em geral é de acreditar que o câncer é sempre sinônimo de morte, e que seu tratamento raras vezes leva à cura. Atualmente, muitos tipos de câncer são curados, desde que tratados em estágios iniciais, demonstrando-se a importância do diagnóstico precoce. Mais da metade dos casos de câncer já tem cura.

7) Todo tumor é câncer?

Não. Nem todo tumor é câncer. A palavra tumor corresponde ao aumento de volume observado numa parte qualquer do corpo. Quando o tumor se dá por crescimento do número de células, ele é chamado neoplasia - que pode ser benigna ou maligna. Ao contrário do câncer, que é neoplasia maligna, as neoplasias benignas têm seu crescimento de forma organizada, em geral lento, e o tumor apresenta limites bem nítidos. Elas tampouco invadem os tecidos vizinhos ou desenvolvem metástases. Por exemplo, o lipoma e o mioma são tumores benignos.

8) O câncer pode ser prevenido?

Os cânceres causados pelo tabagismo e pelo uso de bebida alcóolica podem ser prevenidos em sua totalidade. A Sociedade Americana de Cancerologia estimou para 1998 cerca de 175.000 mortes por câncer causadas pelo uso do tabaco e um adicional de 19.000 mortes relacionadas ao uso excessivo de álcool, freqüentemente em associação com o uso do tabaco. Muitos cânceres que estão relacionados à dieta também podem ser prevenidos. Evidências científicas sugerem que aproximadamente um terço das mortes por câncer estão relacionadas a neoplasias malignas causadas por fatores dietéticos. Além disso, muitos cânceres de pele podem ser prevenidos pela proteção contra os raios solares. Exames específicos, conduzidos regularmente por profissionais da saúde podem detectar o câncer de mama, cólon, reto, colo de útero, próstata, testículo, língua, boca e pele em estádios iniciais, quando o tratamento é mais facilmente bem sucedido. Auto-exames de mama e pele podem também resultar no diagnóstico precoce de tumores nessas localizações.

9) Quais são os progressos na prevenção do câncer?

Recentemente, tem-se observado importantes progressos na prevenção, diagnóstico e terapêutica do câncer. Os efeitos da prevenção primária, como a redução da prevalência do tabagismo, já podem ser observados na população masculina norte-americana, enquanto no Brasil os esforços são contínuos para se aumentar a adesão aos programas de controle do tabagismo. As novas estratégias que ajudam os fumantes a abandonar o cigarro, como o uso dos adesivos de reposição de nicotina e as terapias de apoio psicológico, já vêm apontando para resultados favoráveis em diferentes estudos científicos. O redirecionamento dos padrões dietéticos vem também ganhando adesão crescente em nosso país. No que diz respeito à prevenção o exame de Papanicolaou e a mamografia, respectivamente, na detecção do câncer do colo do útero e de mama, diferentes estudos científicos têm mostrado sua utilidade no diagnóstico precoce desses cânceres, embora o impacto da mamografia, sobre a mortalidade por câncer de mama ainda seja objeto de investigações.

10) Como uma pessoa com câncer pode ser tratada?

O tratamento do câncer requer uma estrutura médico-hospitalar e recursos humanos qualificados, integrando equipes multiprofissionais. O tratamento propriamente dito do câncer pode ser feito pela cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, utilizadas de forma isolada ou combinada, dependendo do tipo celular do órgão de origem e do grau de invasão do tumor.

11) Quem está sob risco de desenvolver câncer?

Qualquer pessoa. Como a ocorrência do câncer aumenta com a idade do indivíduo, a maioria dos casos acontece entre adultos de meia idade ou os mais velhos. O risco relativo mede a relação existente entre os fatores de risco e o câncer. Ele compara o risco de um câncer se desenvolver em pessoas com determinada exposição ou característica ao risco observado naquelas pessoas sem essa exposição ou característica. Por exemplo, os fumantes têm um risco relativo 10 vezes maior de desenvolver câncer de pulmão quando comparados aos não fumantes. A maioria dos riscos relativos não apresentam essa dimensão. Por exemplo, as mulheres com uma história familiar em primeiro grau de câncer de mama (ocorrência da doença em mãe, irmã ou filha) têm cerca de duas vezes mais risco de desenvolver câncer de mama, quando comparadas às mulheres que não apresentam essa história familiar.

12) Quais as fontes de dados de informação em câncer?

Os dados dos Registros de Câncer - Populacionais e Hospitalares - e os dados de Mortalidade constituem-se na base das informações para estudar a magnitude do câncer no Brasil. Os Registros de Câncer se caracterizam como centros sistematizados de coleta, armazenamento e análise da ocorrência e das características de todos os casos novos de câncer, ocorridos em uma população (Registros de Câncer de Base Populacional - RCBP) ou em um hospital (Registros Hospitalares de Câncer - RHC). Os RCBP produzem informações sobre a incidência do câncer em uma população geograficamente definida. Os RHC levantam informações sobre as características dos tumores e a avaliação da sobrevida e assistência prestada ao paciente com neoplasia maligna atendidos nos hospitais. O principal papel dos Registros de Câncer é fornecer subsídio aos profissionais da área da saúde para a avaliação da qualidade da assistência prestada, para a pesquisa sobre o câncer e para o planejamento das ações de saúde. Existem hoje no Brasil cinco Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) com informações consolidadas e cerca de 15 em diferentes fases de implantação e operacionalização. A expectativa de que em futuro próximo haverá cerca de 20 RCBP produzindo informações de qualidade sobre a incidência do câncer no Brasil é um fato relevante para a garantia de que as próximas estimativas do número de casos novos de câncer aproximem-se cada vez mais da realidade nacional. Estes registros têm sido as fontes que nos permitem a avaliação de dados referentes a incidência de câncer no país. Com relação à mortalidade, a fonte de dados é o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. A maioria dos estudos brasileiros sobre a saúde da população baseia-se na análise de dados sobre a mortalidade por uma determinada causa, porque a morte dá origem a um documento legal, de preenchimento obrigatório - o atestado de óbito. Apesar de apresentar problemas de subnotificação, a qualidade dessa informação é considerada boa para as neoplasias malignas, dada a necessidade de hospitalização da maioria dos pacientes e o conhecimento dos óbitos ocorridos nos hospitais. Os dados dos RCBP e do SIM constituem-se na base de cálculo das estimativas de casos novos e de óbitos por câncer no Brasil.

Contato: htlv.pet.rs@gmail.com

segunda-feira, 1 de julho de 2013

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Segue abaixo proposta para a reforma do congresso e nós PNEs como não podemos participar fisicamente das manisfestações, por inumeros motivos, ainda assim devemos contribuir virtualmente.

Lei de Reforma do Congresso de 2013 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.

2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

3. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.


4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.


6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

8. Exercer um mandato no Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
9. A lei para eleger os cargos do legislativo nas três esferas de governo deverão ser proporcionais a cada região do pais ou estado, os cargos pertencerão ao partido e a para se candidatar a outro cargo eletivo os candidatos deverão aguardar uma legislatura fora de qualquer cargo eletivo, para só depois poder ser candidato.
10. As regras acima valerão também para o poder judiciário.
11. Nenhum cidadão que receba qualquer tipo de auxilio, ajuda, apoio, incentivo de qualquer espécie do governo e suas empresas poderá votar nas eleições legislativas para todos os seus cargos.

12. O Congresso e demais casa legislativas terão metas de votação.

“Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para esta PEC - Proposta de Emenda Constitucional - é AGORA.


Contato: htlv.pet.rs@gmail.com

sábado, 29 de junho de 2013

REPRESENTANTE DA VITAMORE NO RS - PARTE I


RESUMO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO VITAMÓRE
EM 12/06/2013
                Às 15:00hs do dia 12/06/2013, na sala de reuniões cedida pelo Grupo Pela Vidda – RJ, na Av. Rio Branco 135 – 7º andar, reuniram-se  associados, portadores do vírus HTLV, pessoas que convivem com portadores e simpatizantes/voluntários da causa, para discutirem os assuntos em pauta: Avanços e Desafios na prevenção; Tratamentos que estão dando certo; Questões Jurídicas – direitos dos portadores do HTLV; Reclamações com relação ao atendimento aos portadores; Prestação de contas da atual Diretoria; Formação de chapa para a nova Gestão da Vitamóre e Informes Gerais.
O trabalho de divulgação e orientação sobre a doença tem atingido seus objetivos, embora tenhamos alguma dificuldade na aquisição de material informativo. Com o incansável trabalho voluntário da  Laura Lee, a Zona Norte e Oeste do Rio de Janeiro já cederam vários espaços para a Vitamóre. O Grupo Vitamóre, representado pela Laura Lee, já faz parte de vários GTs de alguns Municípios e interage com outros movimentos e Redes.
Foi informado por Sandra do Valle, atual presidente do Grupo, que algumas terapias estão sendo pesquisadas e testadas, mas ainda não temos resultados concretos que possam ser divulgados, mas existe a esperança de um tratamento específico para o portador do HTLV. A testagem do HTLV no exame pré-natal da rede pública de saúde, já está sendo articulada. No dia 20/06, acontecerá no Instituto Vital Brazil, em Niterói, uma reunião com vários Gestores representantes da saúde, para discutir de que forma será introduzido o teste na rotina pública.
Sandra do Valle, que também coordenou a reunião, informou que é possível conseguir aposentadoria por invalidez, por ser portador do vírus HTLV. Existe Jurisprudência sobre o caso.
Foi discutida a questão das reclamações ao atendimento ao usuário do IPEC/FIOCRUZ-RJ, por parte de uma médica da Instituição. Essas reclamações já foram encaminhadas para a Ouvidoria do IPEC e também para o UPSEG (Unidos pela Segurança), estamos aguardando as providências.
Como a Tesoureira e a Conselheira Fiscal não compareceram a reunião, a prestação de contas não pode ser feita, pois os livros encontram-se com a Cristina Velasques (atual Tesoureira). A Tereza Borges, Conselheira Fiscal, não compareceu por complicações na saúde.
Diante das dificuldades de alguns membros da atual Gestão da Vitamóre, em participarem ativamente das ações da Associação, por motivo de trabalho, particulares, solicitação de saída da Diretoria e a falta de interesse dos próprios portadores em fazerem parte da estrutura do Grupo, todos os presentes concordaram em modificar o atual Estatuto da Vitamóre, reduzindo o número de cargos, de 7 (sete) para 3 (três). Teremos então: Presidente, Vice Presidente e Diretor Executivo Financeiro. Teremos a formalização de representantes da Vitamóre em alguns Estados. No Rio Grande do Sul, foi aprovado o nome do Carlos Soares. Falta a indicação de São Paulo e Minas Gerais. As especificações das funções de cada serão definidas de acordo com as orientações do NUDEDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, para a elaboração do novo Estatuto.
Na primeira semana do mês de Julho, ainda sem data definida, haverá a Assembleia Geral Ordinária para discutir o novo Estatuto e composição da nova Diretoria do Grupo Vitamóre.
Rio de Janeiro, 13/06/2013
FONTE: www.vitamore.com.br      Contato: htlv.pet.rs@gmail.com

DIREITOS DA GESTANTES X AMAMENTAÇÃO CRUZADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1016, DE 26 DE AGOSTO DE 1993.
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de incentivar a lactação e o aleitamento materno, favorecendo o relacionamento mãe/filho e o desenvolvimento de programas educacionais de saúde;
Considerando a necessidade de diminuir o risco de infecção hospitalar, evitar as complicações maternas e do recém nascido;
Considerando a necessidade de estimular a integração da equipe multiprofissional de saúde nos diferentes níveis;
Considerando ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente no capítulo I, Art. 10º, inciso V, estabelece que: “ Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe”.
RESOLVE:
1 Aprovar as Normas Básicas para a implantação do sistema “Alojamento Conjunto”, contida no anexo I.
2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para adoção em todas as Unidades Médico Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS.
3 Revoguem-se as disposições me contrário.
SAULO MOREIRA
ANEXO I
NORMAS BÁSICAS DE ALOJAMENTO CONJUNTO
I Introdução:
1 Estas normas deverão ser observadas nas Unidades Médico Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS. As Unidades que já possuem o “Alojamento Conjunto” deverão manter o que vem fazendo, introduzindo apenas novas adaptações no sentido de melhorar a eficiência e eficácia do Sistema.
2 As recomendações que se seguem devem ser compreendidas como um mínimo ideal para que o binômio mãe/filho tenha condições adequadas de atendimento. Entretanto, reconhecemos que na maior parte do território brasileiro, mesmo que tais condições não sejam atingidas, o mais importante é manter o recémnascido junto à mãe, logo após o nascimento.
II Definição:
1 ALOJAMENTO CONJUNTO é um sistema hospitalar em que o recém nascido sadio, logo após o nascimento, permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como, a orientação à mãe sobre a saúde do binômio mãe e filho.
2 Colocação do recém nascido junto à mãe de forma descontínua não oferece as vantagens citadas e não é, por definição, considerada como “Alojamento Conjunto”.
III Vantagens
A permanência do recém nascido sadio em sua mãe, com a prática de ações que configuram o sistema conhecido como “Alojamento Conjunto”, tem por vantagens:
a) estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criança, tornando a amamentação mais fisiológica e natural. A amamentação precoce provoca a contração do útero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias pósparto;
b) favorecer a precocidade, intensidade, assiduidade do aleitamento materno, e sua manutenção por tempo mais prolongado;
c) fortalecer os laços efetivos entre mãe e filho, através do relacionamento precoce;
d) permitir a observação constante do recém nascido pela mãe, o que a faz conhecer melhor seu filho e, possibilitar a comunicação imediata de qualquer anormalidade;
e) oferecer condições à enfermagem de promover o treinamento materno, através de demonstrações práticas dos cuidados indispensáveis ao recém nascido e à puérpera,
f) manter intercâmbio biopsicossocial entre a mãe, a criança e os demais membros da família;
g) diminuir o risco de infecção hospitalar;
h) facilitar o encontro da mãe com o pediatra por ocasião das visitas médicas para o exame do recém nascido, possibilitando troca de informações entre ambos;
i) desativar o berçário para recém nascidos normais, cuja área poderá ser utilizado de acordo com outras necessidades do hospital.
IV População a ser atendida
1 Mães na ausência de patologia que possibilite ou contra indique o contato com o recém nascido.
2 Recém Nascidos com boa vitalidade, capacidade de sucção e controle térmico, a critério de elemento da equipe de saúde.
2.1 Considera-se com boa vitalidade os recém nascidos com mais de 2 quilos, mais de 35 semanas de gestação e índice de APGAR maior que 6 no 5º minuto. Em caso de cesariana, o filho será levado para perto da puérpera entre 2 a 6 horas após o parto, respeitando as condições maternas.
V Recursos para Implantação
1 Recursos Humanos
1.1 A dotação de recursos humanos dependerá da disponibilidade de cada serviço.
1.2 As unidades hospitalares com sistema de “Alojamento Conjunto” devem manter uma equipe mínima de recursos humanos, de rotina e de plantão, respeitando seu grau de complexidade.
1.3 Recomenda-se uma equipe multiprofissional treinada, constituída por:
a) Enfermagem:
1 enfermeiro para 30 binômios
1 auxiliar para 8 binômios
b) Médicos:
1 obstetra para 20 mães
1 pediatra para 20 crianças
c) Outros Profissionais:
assistente social;
psicólogo;
nutricionista;
2 Recursos Físicos:
2.1 Os quartos e/ou enfermarias devem obedecer a certo padrão, com tamanho adequado para acomodar a dupla mãe filho,sendo a área convencionalmente estabelecida de 5 m2 para cada conjunto leito materno/berço.
2.2 De acordo com as disponibilidades locais, poderá haver modificações dessa metragem no sentido de dar prioridade ao “Alojamento Conjunto”.
2.3 O berço deve ficar com separação mínima de 2 m do outro berço.
2.4 Objetivando melhor funcionamento, o número de duplas mãe filho por enfermaria deverá ser de no máximo 6.
2.5 As acomodações sanitárias serão estabelecidas de acordo com as normas de construção hospitalar do Ministério da Saúde.
3 Recursos Materiais:
3.1 Na área destinada a cada binômio mãe/filho, serão localizados: cama, mesinha de cabeceira,berço, cadeira de material de asseio.
3.2 Para cada enfermeira são necessários 1 lavatório e um recipiente com tampa para recolhimento da roupa usada.
VI Avaliação do Sistema:
1 Sugere-se que periodicamente sejam realizadas as seguintes avaliações:
a) dos resultados quanto ao incentivo ao aleitamento materno;
b) do desempenho da equipe;
c) da aceitação do sistema pela mãe e familiares:
d) dos resultados quanto à morbi mortalidade neonatal dentro do serviço;
e) dos conhecimentos maternos adquiridos quanto aos cuidados com a criança;
2 A equipe técnica do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno/MS dispõe-se a fornecer modelo de protocolo para obtenção dos dados dessas avaliações.
VII Normas Gerais:
1 A adoção do “Alojamento Conjunto” não representa a extinção do berçário, pois este será necessário para prestar assistência aos recém nascidos que apresentem riscos na sua adaptação à vida extra-uterina, aos que tenham condições patológicas e àqueles cujas mães não lhes possam prestar cuidados.
2 O “Alojamento Conjunto” não é um método de assistência utilizado para economizar pessoal de enfermagem, pois tem um alto conteúdo educativo que deve ser considerado prioritário.
3 Exame clínico do recém-nascido deve ser feito em seu próprio berço ou no leito materno.Procedimentos mais complexos, como por exemplo colheita de sangue, deverão ser realizados fora do “Alojamento Conjunto”.
4 Os cuidados higiênicos do recém nascidodevem ser feitos no “Alojamento Conjunto”.
5 A pesagem do recém-nascido deve ser diária.
6 As visitas serão diárias e a presença do pai deve ser estimulada e facilitada, inclusive, com alargamento de horário.
VIII Atribuições da equipe de saúde:
a) preparar a gestante no pré-natal para o sistema de “Alojamento Conjunto”.
b) estimular o contato precoce mãe-filho na sala de parto, ajudando as mães a iniciar o aleitamento na primeira hora após o nascimento.
c) encorajar o aleitamento sob livre demanda;
d) não dar ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida, além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico;
e) não dar bicos artificiais ou chupetas às crianças amamentadas ao seio;
f) proibir que as mães amamentem outros recém-nascidos que não os seus (amamentação cruzada);
g) orientar a participação gradual da mãe no atendimento ao recém-nascido.
h) realizar visita diária às puérperas, esclarecendo, orientando, e dando segurança à mãe quanto ao seu estado e ao de seu filho;
i) ministrar às mães palestras e aulas abordando conceitos de higiene, controle de saúde e nutrição.
j) participar do treinamento em serviço, como condição básica para garantir a qualidade da assistência;
k) identificar e enfatizar os recursos disponíveis na comunidade para atendimento continuado das mães e da criança, referindo as ou agendando as para acompanhamento no serviço de saúde nos primeiros 15 dias.
IX As altas não deverão ser dadas antes de 48 horas, considerando o alto teor educativo inerente ao sistema de “Alojamento Conjunto” e, ser este período importante na detecção de patologias neonatais.
(of. nº 1.176/93)
Diário Oficial 01/09/93 Seção I Pág. 13066

Fonte: www.aleitamento.com e www.saude.gov.br
Contato: htlv.pet.rs@gmail.com

REPORTAGENS SOBRE O VÍRUS HTLV

 
 
 
Todas as reportagens sobre o vírus HTLV do Jornal Folha de São Paulo.
http://search.folha.com.br/search?q=htlv&site=online
 
18 reportagens desde 2000, e até hoje 2013 ainda não há tratamento, vacina, principalmente divulgação e prevenção.Pergunta que fica martelando na cabeça: porque um vírus que foi descoberto em 1980 que é grave, progressiva e degenerativa não é divulgada nem na área medica, poucos profissionais de saúde conhecem ou já ouviu falar, sem ter uma explicação do que o vírus provoca.
… Lembrando que o vírus HIV/aids foi descoberto em 1983 e atualmente há tratamento, campanha de divulgação, prevenção e o HTLV não tem.A luta de divulgação e prevenção do vírus HTLV fica por conta do Grupo Vitamore.
 
Fonte: Facebook/laura lee Vida

quinta-feira, 16 de maio de 2013

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA X HTLV

Doenças Graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
    • Neoplasia maligna
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
Procedimentos para Usufruir da Isenção
Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o "Perguntão" do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O ideal é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte. Se não for possível a emissão do laudo no serviço médico da própria fonte pagadora, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.
Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
  • O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
  • O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto:
Procedimento:
a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial;  DIRPF - PROGRAMAS GERADORES DE DECLARAÇÕES .
b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável) - Formulário
Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar:
Procedimento:
A. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; DIRPF - PROGRAMAS GERADORES DE DECLARAÇÕES
B. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável); Formulário
C. Elaborar e transmitir Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
Obrigatoriedade na entrega da Declaração IRPF
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

OBS DO AUTOR DO BLOG:  No caso de nós portadores sintomáticos do vírus HTLV, talvez tenhamos que acionar a justiça.

ANGELINA JOLIE X HTLV



OS DEVIDOS COMENTÁRIOS ESTÃO NO FINAL DO TEXTO.

16 de Maio de 2013
atualizado às 11h29

Médica de Angelina Jolie conta detalhes da mastectomia da atriz

Kristi Funk contou que a estrela fez três procedimentos; um deles usou pele de cadáver para otimizar a aparência

'Minhas chances de ter câncer de mama caíram para 5%', diz Jolie
'Minhas chances de ter câncer de mama caíram para 5%', diz Jolie

A mãe de Angelina Jolie teve câncer de mama e morreu de câncer no ovário e a avó da atriz também enfrentou a doença no sistema reprodutor. São fortes evidências do risco genético que levou a atriz a remover as duas mamas para tentar evitar o problema, explicou a médica de Angelina nesta quarta-feira (15). A médica tratou Angelina no Pink Lotus Breast Center, em Beverly Hills, e detalhou os cuidados com a famosa no site do centro de tratamento. 
Angelina é modelo de coragem, diz mastologista 
Angelina é modelo de coragem, diz mastologista
No site do centro de cirurgia, Kristi descreveu as três operações enfrentadas por Angelina Jolie, que foram feitas na região abaixo da mama. O ator Brad Pitt acompanhou cada um dos procedimentos, segundo a médica.
No dia 2 de fevereiro, a atriz passou por uma cirurgia para preservar os mamilos, geralmente removidos quando é feita a mastectomia para tratar o câncer de mama. Metade da pele foi levantada a partir da superfície do tecido da mama e um pequeno disco de tecido foi retirado para avaliação.
O exame provou que a atriz estava saudável e, no dia 16 do mesmo mês, ela fez as duas mastectomias. Quando o procedimento é feito de forma preventiva há “de 2% a 8% de chances” de encontrar cancro, embora não houvesse nenhuma indicação de câncer de antemão, segundo Kristi. Também foi feita a verificação de linfonodos que poderiam desenvolver a doença no futuro.
Veja outras celebridades que passaram por mastectomia
Veja outras celebridades que passaram por mastectomia.
Na operação, os médicos colocaram um expansor de tecido, um dispositivo parecido com um balão que é lentamente inflado com soro fisiológico para esticar a pele e abrir espaço para um implante permanente. O implante já poderia ser colocado, mas a atriz preferiu dividir o procedimento em dois passos para otimizar a aparência final.
“Quatro dias depois das mastectomias tive o prazer de não só encontrá-la bem e com energia abundante, como vi duas paredes de sua casa cobertas com storyboards do próximo projeto que ela está dirigindo”, escreveu Kristi.
No dia 27 de abril, os médicos fizeram a reconstrução com dois novos implantes em forma de lágrima, mais folhas de pele de cadáver para dar aparência natural, segundo a médica. 
Histórico
Na terça-feira, a atriz, 37 anos, contou ter um gene defeituoso BRCA1 que a colocou no grupo de alto risco de desenvolver câncer de mama e no ovário. Ela fez mastectomia dupla em fevereiro e a reconstrução com implantes em abril, disse a médica Kristi Funk, em entrevista para a The Associated Press. Segundo ela, o gene carregado pela atriz provoca 87% de chances a mais de desenvolvimento de câncer de mama e 54% no ovário.
“Esse histórico de família certamente atende aos critérios para cobrir testes genéticos”, escreveu Kristi. A médica não deixou claro se Angelina também fez a remoção dos ovários, apesar de escrever em sua coluna no New York Times que a Angelina “começou com os seios” por causa do maior índice de risco.
 
 
 
COMENTÁRIOS:
Com toda essa polêmica em torno das declarações da atriz norte americana Angelina Jolie, algumas pessoas inclusive a classe médica brasileira consideram um exagero o que a atriz fez, mas colocando os motivos que levaram a atriz a realizar tal procedimento, pois a mesma tomou tal atitude devido suas avaliações médicas e histórico familiar indicar que poderia desenvolver tal patologia, este fato nos remete aos portadores assintomáticos  do VÍRUS HTLV que ainda não possuem tal possibilidade de efetuar avaliações médicas que pudessem indicar que o mesmo irá desenvolver  ou não a LEUCEMIA, LINFOMA E OU PARAPARESIA ESPÁSTICA TROPICAL(PET), a grande pergunta que fica é:
SE OS PORTADORES ASSINTOMÁTICOS DO VÍRUS HTLV TIVESSEM ATRAVÉS DA MEDICINA DE SABER QUAIS AS SUAS CHANCES DE DESENVOLVER ALGUMAS DAS PATOLOGIAS ASSOCIADAS A ESTE VÍRUS, ATRAVÉS DE MEDICAMENTOS E OU CIRURGIA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO OFICIAL O REALIZARIAM PRECOCEMENTE OU AGUARDARIAM 20 ou 30 ANOS PARA TER CERTEZA DE QUE DESENVOLVERIAM OU NÃO ALGUMA DAS DOENÇAS ASSOCIADAS?
 
 
 
 

terça-feira, 14 de maio de 2013

NEGLIGÊNCIA AO VÍRUS HTLV PERSISTE

10/05/2013 - 19h04

Infraestrutura é barreira para adoção de teste de HTLV, diz especialista do Emílio Ribas

DE RIBEIRÃO PRETO
 
A obrigatoriedade do teste do vírus HTLV na rede pública de saúde esbarra na falta de infraestrutura, segundo o chefe do Departamento de Neuropsiquiatria do Instituto Emílio Ribas em São Paulo, Augusto Penalva.
"O desenvolvimento de um novo kit de diagnóstico mais em conta e eficiente é um avanço, mas a rede ainda não está preparada para receber os portadores do vírus e todos os cuidados necessários", afirmou.
No caso das gestantes de São Paulo diagnosticadas com o vírus, somente no final de 2011 é que elas foram incluídas no programa estadual de aleitamento, que garante leite aos recém-nascidos para evitar a contaminação.
O instituto tem em andamento uma pesquisa com 2.000 gestantes, que serão acompanhadas no parto e terão os filhos monitorados para verificar a transmissão ou não do vírus.
Segundo Penalva, no futuro, a pesquisa poderá dar subsídios para a implantação de uma rede de atendimentos aos portadores do HTLV. "O vírus ainda é um grande problema de saúde pública por ser negligenciado."
O Ministério da Saúde não se manifestou até o fechamento desta edição sobre políticas em estudo para implantar o exame de HTLV no pré-natal.
Fonte: folha.com

domingo, 12 de maio de 2013

TRANSPARÊNCIA X HTLV


Primeiramente gostaria de esclarecer, que aqui no Rio Grande do Sul,  existe somente uma pessoa física  voluntária e associada que realiza o trabalho de informação e prevenção ao Vírus HTLV e no interior do estado não temos ninguém(pessoa física) efetuando este serviço devidamente autorizado ou vinculado a associação, em nenhuma hipótese deve-se dar ou depositar dinheiro em nome de pessoa física e a única maneira de ajudar e auxíliar a Vitamore-Associação dos Portadores do Vírus HTLV é através de credito na ÚNICA conta exclusiva com esse objetivo: Banco Itaú – Agência 0059 – C/C 20463-6 –  CNPJ 14.266.922-0001.50, E-mail para informar e solicitar o recibo: contato@vitamore.com.br Telefones: 21 3091.8493 ou 21 8712.4634.
A ONG Embaixatrizes Solidárias de Montenegro-RS ( 51 3057.3029 ou 51 8434.4063 ) é a única pessoa jurídica parceira da Vitamore que realiza  o trabalho de informação e prevenção ao Vírus HTLV, vale esclarecer que para ajudar uma ou ambas instituições é necessário realizar credito separado para cada ONG de sua preferência , se for o caso.

Contato com Voluntário em Porto Alegre pelo e-mail: htlv.pet.rs@gmail.com
Contato com ONG Embaixatrizes Solidárias pelo e-mail: aforth@terra.com.br

quinta-feira, 9 de maio de 2013

APOSENTADORIA X HTLV - PARTE II

Publicado em 09/05/2013 às 19h20:

Governo define novas regras para aposentar deficientes

Tempo de contribuição à Previdência Social varia de acordo com a deficiência
 
Da Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e de 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada.

Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nesses casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Fonte:  r7.com
Contato com Blog: htlv.pet.rs@gmail.com

segunda-feira, 29 de abril de 2013

AACD-RS X HTLV

Hoje(29/04/2013) foi meu último dia de AACD, quando me foi indicado a AACD-RS para que eu fizesse fisioterapia nesta instituição me foi colocado que era o melhor lugar em Porto Alegre para tratar a minha patologia que é Paraparesia Espastica Tropical(PET), depois de uma ano entre a parte burocratica e entrevistas, pude constatar que eu fui completamente enganado, a AACD-RS não é a melhor, ela é EXCELENTE em todos sentidos, pelo menos comigo foi assim, por que não foi só a fisioterapia, psicologia e a fono, todos os funcionários desde os vigilantes, recepcionistas, médicos, serviços gerais, me trataram com muito AMOR e CARINHO, nunca pensei que uma instituição conseguisse implantar essa filosofia e o mais importante de tudo, colocar em prática, o fato de ter tido alto no dia 29/04/2013 me deixou com sensação de que eu estava perdendo um membro da familia, parece exagero, mas quando o AMOR e CARINHO são reciprocos, este sentimento se materializa nas lágrimas que me caem dos olhos neste momento.
Abaixo os representantes de todos aqueles que eu não sei os nomes, mas que me deram muito mais do que a reabilitação, me deram AMOR, CARINHO E PAIXÃO, por esta instituição que é feita por magnificas pessoas.

karla: Atendente Recepção C
Carol: Atendente Recepção C
Camila Grazziotin: Fisioterapeuta
Daniela: Assistente Social
Ana Paula: Fonoudiologa
Liziane: Fonoudiologa
Cristine: Urologista
Michel: Fisiatra
Jair: Assistente de Fisioterapeutas
Kristine Evangelista: Psicologa

MUITO OBRIGADO DEUS, PELA OPORTUNIDADE DE EU REALIZAR MEU TRATAMENTO DA AACD-RS.

sábado, 20 de abril de 2013

CONSULTA PÚBLICA PARA DOENÇAS RARAS

 
CONSULTA ABERTA ATÉ DIA 10/05/2013
 
A Secretaria de Atenção à Saúde publicou no Diário Oficial de hoje (11), como forma de Consulta Pública n. 7, os textos: "Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças Raras no Sistema Único de Saúde" e "Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS".
A contar da data de hoje, os interessados em colaborar terão o prazo de 30 dias para enviar as suas contribuições que deverão ser fundamentadas com material científico bibliográfico.
Os textos estão disponíveis para consulta nos endereços eletrônicos http://www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/sas e as contribuições devem ser enviadas para o endereço eletrônico: doenças.raras@saude.gov.br. No título da mensagem deve conter o número e o nome da Consulta.
A avaliação das propostas enviadas será feita pelo Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), bem como a elaboração da versão final consolidada das "Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças Raras no Sistema Único de Saúde" e das "Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para fins de posterior aprovação e publicação de portaria específica, com vigência em todo o território nacional.
Consultas públicas são um mecanismo utilizado pelo Ministério da Saúde para colher contribuições tanto de setores especializados, quanto da sociedade em geral sobre as políticas e instrumentos legais que irão orientar as diversas no campo da saúde no país e permitem que os cidadãos participem e contribuam na construção do sistema de saúde brasileiro.
A consulta pública em questão pode ser acessa por meio do CONASS Informa n. 6. Clique aqui e confira o texto na íntegra.

Assessoria de Comunicação Social do CONASS

APOSENTADORIA X HTLV - PARTE I

17/04/2013 - 20h18

Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência


Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Discussão e votação da PLP 277/2005
Plenário aprovou texto que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social; ou, no caso da aposentadoria por idade, solicitarem o benefício cinco anos antes do prazo atual.
A proposta foi aprovada por unanimidade (361 votos) e será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos.
Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Um regulamento disciplinará como ocorrerá a avaliação médica e funcional da deficiência.
Momento histórico
Para a relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a aprovação do projeto demonstrou respeito à pessoa com deficiência. “A aprovação desse projeto valeu o meu mandato. Obrigada aos deputados, à população brasileira e a todas as pessoas com deficiência”, disse Rosinha da Adefal, que é cadeirante.
O deputado Walter Tosta (PSD-MG), que também é cadeirante, foi relator do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ele afirmou que a aprovação do projeto foi um “momento histórico” e elogiou a votação unânime.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Discussão e votação da PLP 277/2005
Mara Gabrilli (E), Walter Tosta (C) e Rosinha da Adefal (D) durante a votação em Plenário.

Segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a negociação final do texto com a Casa Civil garantiu o direito a essas pessoas e também preservou “com equilíbrio e responsabilidade” a Previdência Social.
Tratamento prioritário
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) ressaltou que as pessoas com deficiência têm prioridades constitucionais. "A gente passa na frente dos outros na fila, sim, temos prioridade constitucional", disse a parlamentar, que é cadeirante.
O ex-deputado Leonardo Mattos, que também é cadeirante, veio à Câmara acompanhar a votação. Segundo ele, a proposta encerra um ciclo que começou com a busca da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Esse projeto faz o fechamento de toda a política voltada para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, política que começou com reserva de vagas para deficientes e, agora, com a luta por direito a aposentadoria.”
Mattos ressaltou que, com a aprovação da proposta, as pessoas com deficiência têm mais uma opção de aposentadoria. “Só podemos aposentar por invalidez e, agora, com o projeto, ganhamos o direito à aposentadoria por tempo de serviço, que tem critérios diferenciados”, acrescentou.
O líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), pediu que a proposta seja regulamentada rapidamente pelo Ministério da Previdência.

Íntegra da proposta:

FONTE: www.camara.gov.br
OBS: Para os Portadores do Vírus HTLV sem os sintomas a CID-10 é Z22.6=Portador Assintomático e não dá direito a esta nova lei, mas para quem desenvolveu os sintomas a CID-10 é G04.1=Portador Sintomático e da direito a esta nova lei.
CONTATO: htlv.pet.rs@gmail.com