segunda-feira, 16 de outubro de 2017

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


PRINCIPAIS REQUISITOS 
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício: 
GRAU DE DEFICIÊNCIA 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
CARÊNCIA 
LEVE 
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos 
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência 
MODERADA 
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos 

GRAVE 
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos 

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS 
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante que você apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. 
Além disso você deve apresentar, na data da perícia-médica do INSS, os documentos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou. 
Se você ainda tem dúvidas sobre os documentos, veja a relação completa de DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
       1- RETORNO AO TRABALHO: O cidadão que se aposentar como deficiente poderá continuar trabalhando. 
      2- CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O cidadão que se aposentou por Invalidez pode requerer a Aposentadoria ao Deficiente, desde que a posentadoria  por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS. 
     3-ADICIONAL DE 25% PARA BENEFICIÁRIO QUE PRECISA DE ASSITÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS: somente o aposentado por invalidez possui este direito. 
      4- CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO: o beneficiário pode solicitar o cancelamento de sua aposentadoria, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria. 
       5- AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU: será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, e analisada na primeira perícia médica. É indispensável a apresentação de pelo menos um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência preponderante será definido como sendo aquele no qual o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, que servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, bem como para conversão. 
     6- CONVERSÃO DE TEMPO: Não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o art.57 da Lei nº 8.213/91, bem como a conversão para tempo comum. 
     7- REQUERIMENTO POR TERCEIROS: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um PROCURADOR para fazer o requerimento em seu lugar. 
      8- VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% (vinte por cento) para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. 
      
       Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com