quinta-feira, 16 de maio de 2013

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA X HTLV

Doenças Graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
    • Neoplasia maligna
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
Procedimentos para Usufruir da Isenção
Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o "Perguntão" do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O ideal é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte. Se não for possível a emissão do laudo no serviço médico da própria fonte pagadora, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.
Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
  • O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
  • O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto:
Procedimento:
a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial;  DIRPF - PROGRAMAS GERADORES DE DECLARAÇÕES .
b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável) - Formulário
Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar:
Procedimento:
A. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; DIRPF - PROGRAMAS GERADORES DE DECLARAÇÕES
B. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável); Formulário
C. Elaborar e transmitir Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
Obrigatoriedade na entrega da Declaração IRPF
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

OBS DO AUTOR DO BLOG:  No caso de nós portadores sintomáticos do vírus HTLV, talvez tenhamos que acionar a justiça.

ANGELINA JOLIE X HTLV



OS DEVIDOS COMENTÁRIOS ESTÃO NO FINAL DO TEXTO.

16 de Maio de 2013
atualizado às 11h29

Médica de Angelina Jolie conta detalhes da mastectomia da atriz

Kristi Funk contou que a estrela fez três procedimentos; um deles usou pele de cadáver para otimizar a aparência

'Minhas chances de ter câncer de mama caíram para 5%', diz Jolie
'Minhas chances de ter câncer de mama caíram para 5%', diz Jolie

A mãe de Angelina Jolie teve câncer de mama e morreu de câncer no ovário e a avó da atriz também enfrentou a doença no sistema reprodutor. São fortes evidências do risco genético que levou a atriz a remover as duas mamas para tentar evitar o problema, explicou a médica de Angelina nesta quarta-feira (15). A médica tratou Angelina no Pink Lotus Breast Center, em Beverly Hills, e detalhou os cuidados com a famosa no site do centro de tratamento. 
Angelina é modelo de coragem, diz mastologista 
Angelina é modelo de coragem, diz mastologista
No site do centro de cirurgia, Kristi descreveu as três operações enfrentadas por Angelina Jolie, que foram feitas na região abaixo da mama. O ator Brad Pitt acompanhou cada um dos procedimentos, segundo a médica.
No dia 2 de fevereiro, a atriz passou por uma cirurgia para preservar os mamilos, geralmente removidos quando é feita a mastectomia para tratar o câncer de mama. Metade da pele foi levantada a partir da superfície do tecido da mama e um pequeno disco de tecido foi retirado para avaliação.
O exame provou que a atriz estava saudável e, no dia 16 do mesmo mês, ela fez as duas mastectomias. Quando o procedimento é feito de forma preventiva há “de 2% a 8% de chances” de encontrar cancro, embora não houvesse nenhuma indicação de câncer de antemão, segundo Kristi. Também foi feita a verificação de linfonodos que poderiam desenvolver a doença no futuro.
Veja outras celebridades que passaram por mastectomia
Veja outras celebridades que passaram por mastectomia.
Na operação, os médicos colocaram um expansor de tecido, um dispositivo parecido com um balão que é lentamente inflado com soro fisiológico para esticar a pele e abrir espaço para um implante permanente. O implante já poderia ser colocado, mas a atriz preferiu dividir o procedimento em dois passos para otimizar a aparência final.
“Quatro dias depois das mastectomias tive o prazer de não só encontrá-la bem e com energia abundante, como vi duas paredes de sua casa cobertas com storyboards do próximo projeto que ela está dirigindo”, escreveu Kristi.
No dia 27 de abril, os médicos fizeram a reconstrução com dois novos implantes em forma de lágrima, mais folhas de pele de cadáver para dar aparência natural, segundo a médica. 
Histórico
Na terça-feira, a atriz, 37 anos, contou ter um gene defeituoso BRCA1 que a colocou no grupo de alto risco de desenvolver câncer de mama e no ovário. Ela fez mastectomia dupla em fevereiro e a reconstrução com implantes em abril, disse a médica Kristi Funk, em entrevista para a The Associated Press. Segundo ela, o gene carregado pela atriz provoca 87% de chances a mais de desenvolvimento de câncer de mama e 54% no ovário.
“Esse histórico de família certamente atende aos critérios para cobrir testes genéticos”, escreveu Kristi. A médica não deixou claro se Angelina também fez a remoção dos ovários, apesar de escrever em sua coluna no New York Times que a Angelina “começou com os seios” por causa do maior índice de risco.
 
 
 
COMENTÁRIOS:
Com toda essa polêmica em torno das declarações da atriz norte americana Angelina Jolie, algumas pessoas inclusive a classe médica brasileira consideram um exagero o que a atriz fez, mas colocando os motivos que levaram a atriz a realizar tal procedimento, pois a mesma tomou tal atitude devido suas avaliações médicas e histórico familiar indicar que poderia desenvolver tal patologia, este fato nos remete aos portadores assintomáticos  do VÍRUS HTLV que ainda não possuem tal possibilidade de efetuar avaliações médicas que pudessem indicar que o mesmo irá desenvolver  ou não a LEUCEMIA, LINFOMA E OU PARAPARESIA ESPÁSTICA TROPICAL(PET), a grande pergunta que fica é:
SE OS PORTADORES ASSINTOMÁTICOS DO VÍRUS HTLV TIVESSEM ATRAVÉS DA MEDICINA DE SABER QUAIS AS SUAS CHANCES DE DESENVOLVER ALGUMAS DAS PATOLOGIAS ASSOCIADAS A ESTE VÍRUS, ATRAVÉS DE MEDICAMENTOS E OU CIRURGIA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO OFICIAL O REALIZARIAM PRECOCEMENTE OU AGUARDARIAM 20 ou 30 ANOS PARA TER CERTEZA DE QUE DESENVOLVERIAM OU NÃO ALGUMA DAS DOENÇAS ASSOCIADAS?
 
 
 
 

terça-feira, 14 de maio de 2013

NEGLIGÊNCIA AO VÍRUS HTLV PERSISTE

10/05/2013 - 19h04

Infraestrutura é barreira para adoção de teste de HTLV, diz especialista do Emílio Ribas

DE RIBEIRÃO PRETO
 
A obrigatoriedade do teste do vírus HTLV na rede pública de saúde esbarra na falta de infraestrutura, segundo o chefe do Departamento de Neuropsiquiatria do Instituto Emílio Ribas em São Paulo, Augusto Penalva.
"O desenvolvimento de um novo kit de diagnóstico mais em conta e eficiente é um avanço, mas a rede ainda não está preparada para receber os portadores do vírus e todos os cuidados necessários", afirmou.
No caso das gestantes de São Paulo diagnosticadas com o vírus, somente no final de 2011 é que elas foram incluídas no programa estadual de aleitamento, que garante leite aos recém-nascidos para evitar a contaminação.
O instituto tem em andamento uma pesquisa com 2.000 gestantes, que serão acompanhadas no parto e terão os filhos monitorados para verificar a transmissão ou não do vírus.
Segundo Penalva, no futuro, a pesquisa poderá dar subsídios para a implantação de uma rede de atendimentos aos portadores do HTLV. "O vírus ainda é um grande problema de saúde pública por ser negligenciado."
O Ministério da Saúde não se manifestou até o fechamento desta edição sobre políticas em estudo para implantar o exame de HTLV no pré-natal.
Fonte: folha.com

domingo, 12 de maio de 2013

TRANSPARÊNCIA X HTLV


Primeiramente gostaria de esclarecer, que aqui no Rio Grande do Sul,  existe somente uma pessoa física  voluntária e associada que realiza o trabalho de informação e prevenção ao Vírus HTLV e no interior do estado não temos ninguém(pessoa física) efetuando este serviço devidamente autorizado ou vinculado a associação, em nenhuma hipótese deve-se dar ou depositar dinheiro em nome de pessoa física e a única maneira de ajudar e auxíliar a Vitamore-Associação dos Portadores do Vírus HTLV é através de credito na ÚNICA conta exclusiva com esse objetivo: Banco Itaú – Agência 0059 – C/C 20463-6 –  CNPJ 14.266.922-0001.50, E-mail para informar e solicitar o recibo: contato@vitamore.com.br Telefones: 21 3091.8493 ou 21 8712.4634.
A ONG Embaixatrizes Solidárias de Montenegro-RS ( 51 3057.3029 ou 51 8434.4063 ) é a única pessoa jurídica parceira da Vitamore que realiza  o trabalho de informação e prevenção ao Vírus HTLV, vale esclarecer que para ajudar uma ou ambas instituições é necessário realizar credito separado para cada ONG de sua preferência , se for o caso.

Contato com Voluntário em Porto Alegre pelo e-mail: htlv.pet.rs@gmail.com
Contato com ONG Embaixatrizes Solidárias pelo e-mail: aforth@terra.com.br

quinta-feira, 9 de maio de 2013

APOSENTADORIA X HTLV - PARTE II

Publicado em 09/05/2013 às 19h20:

Governo define novas regras para aposentar deficientes

Tempo de contribuição à Previdência Social varia de acordo com a deficiência
 
Da Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e de 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada.

Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nesses casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Fonte:  r7.com
Contato com Blog: htlv.pet.rs@gmail.com