CONTRAINDICAÇÃO PARA AMAMENTAR - PARTE 3/7
PARTE - 3/7
A caxumba é uma doença causada por vírus RNA, transmitida pelo
contato com secreções infectadas do trato respiratório. A infecção pode ocorrer
ao longo de toda a infância e costuma ser muito leve no primeiro ano de vida,
devido à passagem passiva de anticorpos via placentária. Mães com infecção pelo
vírus da caxumba também passam anticorpos específicos para o recém-nascido
através do seu leite.
CONDUTA:
• A nutriz pode amamentar.
• A mãe não precisa ser isolada de seu filho.
SARAMPO
O sarampo é uma virose exantemática, caracterizada por lesões de
pele maculopapulares eritematosas e exantema patognomônico– manchas de Koplik,
transmitida por contato direto com gotículas infecciosas ou, menos comumente,
através do ar. Os pacientes são contagiosos por um ou dois dias após o início
dos sintomas (três a cinco dias antes do surgimento do exantema) até quatro
dias após o surgimento das lesões de pele. O vírus do sarampo ainda não foi
isolado no leite humano; porém, anticorpos específicos são encontrados no leite
de mulheres vacinadas contra a doença.
CONDUTA:
• O aleitamento materno não está contra-indicado.
• Indicar o isolamento respiratório da mãe, durante os primeiros
quatro dias após o início do exantema.
• Alimentar a criança com leite materno ordenhado durante o
período de isolamento. O leite materno ordenhado pode ser dado à criança,
porque a imunoglobulina A secretória começa a ser produzida após 48 horas do início
do exantema da mãe.
• Indicar o uso de imunoglobulina no bebê. A imunoglobulina pode
ser administrada para prevenir ou modificar o curso da doença em uma pessoa susceptível,
dentro de seis dias após a exposição, na dose de 0,25mL/kg, via intramuscular.
Em crianças que receberam imunoglobulina, a vacina contra o sarampo (se não
estiver contra-indicada) deve ser aplicada cinco meses após a administração da
imunoglobulina, desde que a criança tenha ao menos 12 meses de idade.
SÍNDROME DA
IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA(Aids)
O vírus da imunodeficiência humana (HIV) é excretado livre ou no
interior de células no leite de nutrizes infectadas. O risco de uma mãe
infectada pelo HIV transmitir o vírus para o filho por meio do leite humano
varia de 7 a
22%. A contaminação via leite materno em mulheres que adquiriram a infecção
depois do período pós-natal foi verificada em 29% (15-53%) dos casos. A
transmissão ocorre tanto por mães sintomáticas quanto assintomáticas. No
recém-nascido, as portas de entrada do vírus são as mucosas nasofaríngea e
gastrintestinal. A contaminação pode ocorrer em qualquer estágio do aleitamento,
sendo mais freqüente nas primeiras semanas – em especial nas infecções pelo HIV
mais recentes (sobretudo nas infecções agudas), devido à maior quantidade do
vírus na corrente sangüínea e nos casos em que a mãe tem CD4 diminuído. A carga
viral no leite materno é um importante determinante do risco de transmissão,
sendo significativamente mais elevada no colostro e leite anterior. A infecção
pelo HIV é uma das poucas situações onde a há consenso de que a amamentação é
contra indicada. O Ministério da Saúde recomenda que as mães portadoras do HIV
não amamentem e que a amamentação cruzada seja terminantemente contra-indicada.
No entanto, o processamento e a pasteurização do leite humano ordenhado (62,5°C/30
min.), de acordo com a recomendação da Rede Brasileira de Bancos de Leite
Humano, são seguros e possibilitam a inativação das partículas do HIV, tanto na
forma livre quanto no interior de células infectadas.
CONDUTA:
• Interromper a amamentação.
• Indicar leite humano pasteurizado por BLH (se disponível)
durante a permanência hospitalar.
• Contra-indicar o uso de leite humano ordenhado sem pasteurização
por um BLH.
• Recomendar o uso de fórmula infantil, orientando a mãe sobre
obtenção, preparo e uso da fórmula. Consultar o “Guia prático de preparo de
alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas”.
• Mães soropositivas podem oferecer seu leite aos filhos, se
devidamente pasteurizado em BLH, mediante rotina escrita com ciclo de
pasteurização específica, a 62,5°C por 30 minutos. Observação: nenhum serviço
de saúde e nenhum profissional de saúde podem recomendar ou permitir que uma
criança seja amamentada diretamente no peito de outra mulher, ou seja,
alimentada com leite humano ordenhado doado sem pasteurização.
VÍRUS
LINFOTRÓPICO DE CÉLULAS T HUMANO TIPO 1 e 2 (HTLV-1 e 2)
Assim como o vírus da imunodeficiência humana, os vírus
T-linfotrópico humano tipo 1 (HTLV-1) e T-linfotrópico humano tipo 2 (HTLV-2)
podem estar presentes no leite humano. O vírus do tipo 1 causa leucemia,
mielite e infecção ocular que pode levar à cegueira. Já o vírus do tipo 2 não
apresenta risco de doença conhecido. Ambos os tipos podem ser transmitidos pelo
sangue, agulhas contaminadas, relações sexuais e de mãe para filho. A
transmissão do HTLV-1 ocorre primariamente pelo leite materno. O congelamento do
leite de mães HTLV-1-positivas à temperatura de -20°C tem sido usado como
método de inativação do vírus, porém, o Centro de Controle e Prevenção de
Doenças (Centers for Disease Control and Prevention- CDC) define que toda mãe
infectada pelo HTLV-1 deve ser aconselhada a não amamentar.
No sangue periférico, a quantidade de células infectadas é pequena
quando comparada com o número de células T infectadas no leite humano. Talvez
isso explique o elevado risco de transmissão do vírus através da amamentação,
especialmente se estiver associada à idade materna avançada e for realizada por
período superior a três meses. A possível transmissão do HTLV-2 pelo leite
humano ainda não está bem estabelecida. Até que se tenham dados disponíveis,
mulheres soropositivas são aconselhadas a não amamentar.
CONDUTA:
• Interromper a amamentação de mães soropositivas para HTLV-1.
• Desaconselhar à amamentação de mães soropositivas para HTLV-2.
• Recomendar a alimentação da criança com leite
humano pasteurizado (em BLH) ou fórmula infantil. Consultar o “Guia prático de
preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser
amamentadas”, do Ministério da Saúde (BRASIL, 2006).Contato: Carlos Soares 51 999.76.2483 - Email: htlv.pet.rs@gmail.com
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