quinta-feira, 9 de maio de 2013

APOSENTADORIA X HTLV - PARTE II

Publicado em 09/05/2013 às 19h20:

Governo define novas regras para aposentar deficientes

Tempo de contribuição à Previdência Social varia de acordo com a deficiência
 
Da Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e de 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada.

Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nesses casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Fonte:  r7.com
Contato com Blog: htlv.pet.rs@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário