quinta-feira, 30 de novembro de 2017

IPVA ISENÇÃO VEÍCULO USADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO RS


IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de Isenção - Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

RESTRIÇÕES:
1- Somente se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul − UPF-RS. O limite para o ano de 2017 é de  R$ 93.078,58;

2- Limitada a um veículo por beneficiário.

USUÁRIO
Pessoa Física.

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Até 10 (dez) dias úteis.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial.

No interior do Estado, dirija-se à unidade de atendimento da Receita Estadual à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.

Em Porto Alegre/RS, dirija-se à 1ª DRE - Agência IPVA - Rua Siqueira Campos, 1044, Porto Alegre -Atendimento Geral (51) 3214-5000

Antes de deslocar verifique no site da Sefaz RS os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:

LOCAIS DE ATENDIMENTO.

DOCUMENTAÇÃO:

1- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (veículo usado) ou Nota Fiscal de aquisição (veículo novo);
2- Comprovante de assinatura do proprietário (documento de identificação);
3- Comprovante de assinatura e da capacidade de representação do requerente, quando o proprietário for incapaz.

DEFICIENTE FÍSICO CONDUTOR:

1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site da Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);

2- Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado, que especifique o tipo de deficiência física;

3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

DEFICIENTE FÍSICO OU VISUAL NÃO CONDUTOR:

1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site da Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);

2- Cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI ou, na hipótese de veículo usado, Laudo de avaliação – Anexo J7 (clique aqui), que especifique o tipo de deficiência física ou visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui);

3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

DEFICIENTE MENTAL OU AUTISTA:

1- Formulário de solicitação de Isenção IPVA disponível no site do Sefaz RS (http://www.fazenda.rs.gov.br/busca=isen%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520de%2520ipva);

2- Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos conforme Anexos III e IV do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui), seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (clique aqui);

3- No caso de veículo USADO, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Fonte: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6948/portadores-de-deficiencia-fisica%2c-visual%2c-mental-severa-ou-profunda%2c-ou-autistas

Contato: Carlos - Email: htlvpet.rs@gmail.com

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