terça-feira, 3 de outubro de 2017

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E O HTLV


PORTARIA 2.600 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 2009. 

               CAPÍTULO VI  
                                                    DA SELEÇÃO DE DOADORES FALECIDOS 
                               E POTENCIAIS RECEPTORES E DA DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS, 
                                                  TECIDOS OU PARTES DO CORPO HUMANO 

Art. 47. Todos os potenciais doadores falecidos de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo deverão ser submetidos, antes da alocação dos enxertos, aos seguintes procedimentos, atendendo as normas de segurança para o receptor; 
II Avaliação de fatores de risco por meio de resultados positivos de exames sorológicos de triagem para: 
A) doadores de córneas: HIV, HbsAg, AntiHBs, Anti-HBc total e Anti-HCV; e  
B) Doadores de Órgãos, outros tecidos, células ou partes do corpo: HIV, HTLV I e II, HbsAg, AntiHBs, Anti HBC total e Anti-HCV, Sífilis, e doença de Chagas;  

4.3 TRIAGEM SOROLÓGICA DO DOADOR:  

4.3.1 É obrigatória a realização de exames laboratoriais em todas as doações, para identificação das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue, seguindo os algoritmos para triagem de doadores de sangue:  

4.3.2. Devem ser colhidos 20ml de sangue do provável doador para a realização dos seguintes exames:  
4.3.2.1. Hepatite B (HBsAg e anti-HBC total).  
4.3.2.2. Hepatite C (anti HCV). 
 4.3.2.3. HIV-1 e HIV-2 (anti HIV 1 e 2).  
4.3.2.4 Doença de Chagas (anti-T. cruzi).  
4.3.2.5. Sífilis (um teste treponêmico ou não treponêmico).  
4.3.2.6. HTLV I e HTLV II (anti HTLV I e II).  
4.3.2.7. Toxoplasmose (anti Toxoplasma IgG e IgM).  
4.3.2.8. Citomegalovírus (Anti CMV IgG e IgM).  

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33840/2981131/Triagem+de+Doadores+Falecidos/51ea091f-a310-4bc0-a3d2-f5be3db8e5f2 

Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com

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