segunda-feira, 18 de setembro de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O HTLV





REGRA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VIGOR 


A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.


REGRA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPOSTA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Art. 201 (...) (...)

§ 7º-C – O valor da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrente, EXCLUSIVAMENTE, DE ACIDENTE DO TRABALHO, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência de que tratam os art. 40 e 42, respeitado o limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, apurada na forma da lei.


Fonte1:http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-invalidez/
Fonte2:http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/03/Comparativo-Legislacao-Atual-e-altera%C3%A7%C3%A3o-proposta-pela-Reforma-vf.pdf - Página 26

Contato: Carlos - E-mail: htlv.pet.rs@gmail.com

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