segunda-feira, 16 de outubro de 2017

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


PRINCIPAIS REQUISITOS 
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício: 
GRAU DE DEFICIÊNCIA 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
CARÊNCIA 
LEVE 
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos 
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência 
MODERADA 
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos 

GRAVE 
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos 

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS 
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante que você apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. 
Além disso você deve apresentar, na data da perícia-médica do INSS, os documentos que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou. 
Se você ainda tem dúvidas sobre os documentos, veja a relação completa de DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
       1- RETORNO AO TRABALHO: O cidadão que se aposentar como deficiente poderá continuar trabalhando. 
      2- CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O cidadão que se aposentou por Invalidez pode requerer a Aposentadoria ao Deficiente, desde que a posentadoria  por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS. 
     3-ADICIONAL DE 25% PARA BENEFICIÁRIO QUE PRECISA DE ASSITÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS: somente o aposentado por invalidez possui este direito. 
      4- CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO: o beneficiário pode solicitar o cancelamento de sua aposentadoria, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria. 
       5- AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU: será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, e analisada na primeira perícia médica. É indispensável a apresentação de pelo menos um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência preponderante será definido como sendo aquele no qual o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, que servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, bem como para conversão. 
     6- CONVERSÃO DE TEMPO: Não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o art.57 da Lei nº 8.213/91, bem como a conversão para tempo comum. 
     7- REQUERIMENTO POR TERCEIROS: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um PROCURADOR para fazer o requerimento em seu lugar. 
      8- VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% (vinte por cento) para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. 
      
       Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com

terça-feira, 3 de outubro de 2017

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E O HTLV


PORTARIA 2.600 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 2009. 

               CAPÍTULO VI  
                                                    DA SELEÇÃO DE DOADORES FALECIDOS 
                               E POTENCIAIS RECEPTORES E DA DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS, 
                                                  TECIDOS OU PARTES DO CORPO HUMANO 

Art. 47. Todos os potenciais doadores falecidos de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo deverão ser submetidos, antes da alocação dos enxertos, aos seguintes procedimentos, atendendo as normas de segurança para o receptor; 
II Avaliação de fatores de risco por meio de resultados positivos de exames sorológicos de triagem para: 
A) doadores de córneas: HIV, HbsAg, AntiHBs, Anti-HBc total e Anti-HCV; e  
B) Doadores de Órgãos, outros tecidos, células ou partes do corpo: HIV, HTLV I e II, HbsAg, AntiHBs, Anti HBC total e Anti-HCV, Sífilis, e doença de Chagas;  

4.3 TRIAGEM SOROLÓGICA DO DOADOR:  

4.3.1 É obrigatória a realização de exames laboratoriais em todas as doações, para identificação das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue, seguindo os algoritmos para triagem de doadores de sangue:  

4.3.2. Devem ser colhidos 20ml de sangue do provável doador para a realização dos seguintes exames:  
4.3.2.1. Hepatite B (HBsAg e anti-HBC total).  
4.3.2.2. Hepatite C (anti HCV). 
 4.3.2.3. HIV-1 e HIV-2 (anti HIV 1 e 2).  
4.3.2.4 Doença de Chagas (anti-T. cruzi).  
4.3.2.5. Sífilis (um teste treponêmico ou não treponêmico).  
4.3.2.6. HTLV I e HTLV II (anti HTLV I e II).  
4.3.2.7. Toxoplasmose (anti Toxoplasma IgG e IgM).  
4.3.2.8. Citomegalovírus (Anti CMV IgG e IgM).  

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33840/2981131/Triagem+de+Doadores+Falecidos/51ea091f-a310-4bc0-a3d2-f5be3db8e5f2 

Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O HTLV





REGRA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VIGOR 


A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.


REGRA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPOSTA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Art. 201 (...) (...)

§ 7º-C – O valor da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrente, EXCLUSIVAMENTE, DE ACIDENTE DO TRABALHO, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência de que tratam os art. 40 e 42, respeitado o limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, apurada na forma da lei.


Fonte1:http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-invalidez/
Fonte2:http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/03/Comparativo-Legislacao-Atual-e-altera%C3%A7%C3%A3o-proposta-pela-Reforma-vf.pdf - Página 26

Contato: Carlos - E-mail: htlv.pet.rs@gmail.com

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

MATERIAL PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, FECAL OU OSTOMIA



NA ÁREA 4 DO SERVIÇO DE ESTOMIZADOS DO POSTÃO DO IAPI  
EM PORTO ALEGRE/RS



1- DOCUMENTOS: CÓPIA E ORIGINAL DO CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

2- NOTA DE ALTA HOSPITALAR E OU SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE OSTOMIA, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, FECAL, FORNECIDA PELO MÉDICO, ENFERMEIRA OU ASSISTENTE SOCIAL.

3- HORÁRIO DE CADASTRO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30hs às 08:30hs.

4- INFORMAÇÕES: 51 3289.3444

TRANSPORTE PÚBLICO:

T2A ------- SUL/NORTE

608 IAPI ------- BAIRRO/CENTRO E CENTRO/BAIRRO

B 51 ------ BAIRRO/CENTRO E CENTRO/BAIRRO

LOTAÇÃO:

50.8 HIGIENOPOLIS /BENJAMIN ------ CENTRO/BAIRRO

50.81 HIGIENOPOLIS/HOSPITAL MILITAR ----- BAIRRO/CENTRO

50.1 AUXILIADORA/PADRE CHAGAS/ANITA ------ BAIRRO/CENTRO

50.11 AUXILIADORA/ANITA ------ BAIRRO/CENTRO


Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com








terça-feira, 29 de agosto de 2017

ESCLEROSE MÚLTIPLA X PARAPARESIA ESPÁSTICA TROPICAL



              SINTOMAS COMUNS ENTRE 

                                        A 

                   ESCLEROSE MÚLTIPLA
                                          E
       PARAPARESIA ESPÁSTICA TROPICAL 

1-FADIGA
2-FORMIGAMENTOS
3-PERDA DE FORÇA
4-FALTA DE EQUILÍBRIO
5-ESPASMOS MUSCULARES
6-DORES CRÔNICAS
7-DEPRESSÃO
8-INCONTINÊNCIA URINÁRIA
9-DORMÊNCIA
10-DIFICULDADE PARA ANDAR
11-FRAQUEZA EM UM OU MAIS MEMBROS
12-PROBLEMAS PARA MOVIMENTAR BRAÇOS E PERNAS
13-URGÊNCIA PARA URINAR, PRINCIPALMENTE À NOITE
14-DIFICULDADE EM ESVAZIAR A BEXIGA COMPLETAMENTE
15-CONSTIPAÇÃO INTESTINAL
16-TONTURAS OU VERTIGENS
17-SECURA VAGINAL
18-PROBLEMAS DE EREÇÃO
19-MENOR SENSIBILIDADE AO TOQUE
20-APETITE SEXUAL MAIS BAIXO
21-PROBLEMAS PARA ATINGIR O ORGASMO

Contato: Carlos - Email: htlv.pet.rs@gmail.com